Exames clínicos na farmácia: entenda o que muda

Com mais de 40 exames autorizados, o estabelecimento precisa seguir regras, mas não é obrigado a oferecer o serviço

Desde 1º de agosto de 2023, as farmácias e drogarias do Brasil podem realizar novos exames de análises clínicas (EAC). Essa é uma excelente oportunidade para aumentar o faturamento, atrair novos clientes e se destacar entre os concorrentes.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, disse em entrevista à Agência Brasil em 1º de agosto de 2023 que a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.

Em entrevista à Revista SantaCruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que “para que uma farmácia possa oferecer os serviços de realização de EAC, é necessário que sejam cumpridos os requisitos dispostos na RDC nº 786,
de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários. […] Nas farmácias, somente o farmacêutico legalmente habilitado pode executar o Exame de Análise Clínica. Esse exame deve ser registrado na Declaração de Serviço Farmacêutico e no laudo. O laudo e a Declaração de Serviços Farmacêuticos podem ser elaborados em um único documento que deve ser entregue ao usuário”.

Qualquer farmácia, devidamente regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária local, poderá cadastrar o Serviço Tipo I em sua relação de atividades licenciadas. Este licenciamento está condicionado ao cumprimento de todos os requisitos dispostos na RDC nº 786/2023, nas demais normas sanitárias federais sobre serviços de saúde e nas normas sanitárias locais. A realização de EAC pela farmácia é opcional, assim como a determinação de quais os exames que serão executados.

A realização do EAC nas farmácias deve estar registrado de acordo com a RDC nº 44,
e os registros devem conter no mínimo, informações referentes ao usuário (nome, endereço e telefone), às orientações e intervenções farmacêuticas realizadas e aos resultados delas decorrentes, bem como informações do profissional responsável pela execução do serviço (nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia).

Segundo Mauren Isfer Anghebem, farmacêutica-bioquímica, doutora em Ciências Farmacêuticas com ênfase em Análises Clínicas (UFPR), membro do Grupo Técnico sobre Análises Clínicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e da Diretoria da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, diz que “deve ser entregue [ao cliente] uma declaração de serviço farmacêutico (laudo) destacando a frase de alerta ‘ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA.’”

Ela diz também que não há necessidade de realizar relatório específico para entregar ao CFF, mas a farmácia deve atender todos os requisitos da Anvisa. “A farmácia que realizar exames é obrigada a entregar a Declaração de Serviços Farmacêuticos com o resultado dos exames de triagem. Além disso, a farmácia deve garantir a rastreabilidade da Declaração de Serviços Farmacêuticos e a rastreabilidade de toda a fase analítica do exame.”

 

Divulgação na farmácia

A Anvisa orienta que os padrões para a divulgação do serviço de EAC devem seguir a regulamentação sanitária dos demais serviços farmacêuticos, devendo ser observadas também as normas locais, do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Federal de Farmácia.

Mauren explica que “farmácia não é loja, é estabelecimento de saúde. Portanto, a divulgação de qualquer serviço farmacêutico deve ser ética e responsável”.

A realização de EAC pela farmácia é opcional, assim como a determinação de quais os exames que serão executados.

 

Cuidados na prestação do serviço


Segundo a Anvisa, a farmácia não pode executar qualquer tipo de exame. A resolução estabelece critérios para que os exames autorizados possam ser executados. Esses exames se limitam à exames de fácil operação, de acordo com as instruções de uso do fabricante; que requeiram leitura exclusivamente visual ou utilizem instrumentos com recursos automáticos e leitura do resultado no próprio instrumento e que solicitem amostra sem nenhum tipo de tratamento prévio, como sangue capilar e swab nasal.

Por outro lado, as farmácias não podem receber e encaminhar material biológico para a realização de EAC por outro Serviço; realizar o armazenamento de material biológico; transportar material biológico, ou seja, não pode coletar amostra em outros lugares para a realização do EAC na farmácia; realizar coleta de sangue por punção venosa; utilizar amostras de urina e outros coletados fora do Serviço para a realização de EAC.

É importante ressaltar que nas farmácias devem ser realizadas todas as etapas e fases dos processos operacionais relacionados ao EAC no próprio serviço.

Vantagens de oferecer EAC na sua loja

 

  • Os exames não precisam ser agendados e os resultados saem na hora ou em pouco tempo.

 

  • Farmácias e drogarias normalmente estão em locais
    de fácil acesso e oferecem horários flexíveis.

 

  • Os clientes que fizerem exames na sua loja aumentam a confiança e podem se fidelizar.

 

  • Esse tipo de serviço agrega valor ao seu negócio e o faturamento pode aumentar.

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